terça-feira, 10 de dezembro de 2013

NOTA PÚBLICA Sobre o PNE – Plano Nacional de Educação e as emendas a serem apresentadas na CONAE Conferência Nacional de Educação – 2014

                                      
                                
 
 
 
NOTA PÚBLICA Sobre o PNE – Plano Nacional de Educação e as emendas a serem apresentadas na CONAE Conferência Nacional de Educação – 2014
 
As instituições supra identificadas e infra assinadas por seus respectivos mandatários – entidades essas de representação nacional de associações educacionais, universidades e escolas cristãs de todo o Brasil –, com apoio jurídico da ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos –, com fulcro nos princípios constitucionais da liberdade de expressão, da livre manifestação do pensamento e, precipuamente, no que está consubstanciado no art. 205 da Magna Carta, que afirma ser a Educação “um direito de todos, dever do Estado e da Família”, sendo promovida e incentivada com a “colaboração da sociedade” civil organizada, vem, através do presente expediente, expor aos Poderes Públicos da República Federativa do Brasil e à Sociedade, em especial às Famílias e Pais de Alunos, suas posições e preocupações com o que adiante se explicita:

1º) Encontra-se em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei, PLC n.º 103/2012, que trata do PNE – Plano Nacional de Educação – para o próximo decênio. Segundo se noticia, no próximo dia 11/12 (quarta-feira), o referido projeto, tal como aprovado recentemente na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), será levado para aprovação no Plenário da referida Casa Legislativa.

2º) Destacamos o nosso apoio ao texto do PNE aprovado na CE do Senado, ainda que este não contemple questões essenciais do processo educacional de crianças e adolescentes, ao não priorizar, por exemplo, os saberes e habilidades fundamentais ao desenvolvimento cognitivo e intelectual. Seja como for, o texto do PNE aprovado na CE contém pontos muito positivos para o gerenciamento, fiscalização e desenvolvimento do Sistema Educacional Brasileiro. Além disso, tendo em vista o Estado Democrático de Direito em que vivemos contempla e está fundamentado – entre outros – no princípio constitucional – e de direito humano fundamental – da “não discriminação” (PLC 103/2012, Art. 2º, III), assim como também na diretriz paradigmática de que o Sistema Educacional Nacional deve objetivar a “formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade” (PLC 103/2012, Art. 2º, V).

3º) A inserção do princípio geral de direito humano da não discriminação, aprovada no âmbito da CE do Senado, contempla universalmente todas as formas históricas de discriminação, não se limitando apenas a determinadas categorias sociais, privilegiando uns em detrimentos de outros, como estava na proposição inicial do Governo Federal aprovada na Câmara (PL 8.035/2010). Mais que isso, impede certa ideologização e partidarização exacerbada do discurso dos direitos humanos no meio educacional brasileiro, como se apenas a discriminação racial (brancos x negros), de sexo (homens x mulheres) e comportamental (heterossexuais x homossexuais) estivessem presentes no nosso meio. De fato, as pesquisas demonstram outros casos de discriminação que também precisam ser coibidos e contemplados no PNE, como é o caso, por exemplo, da discriminação religiosa. Por isso mesmo, é louvável a fórmula geral do dispositivo aprovado na CE do Senado ao preceituar “não discriminação” como cláusula universal e não apenas “igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual”, como desejam certos setores ideologicamente mais radicais. Por outro lado, é preciso se tomar em consideração que a luta contra qualquer tipo de discriminação no Sistema Educacional Brasileiro não pode e nem deve limitar o processo de formação e educação dos cidadãos da nossa nação a uma mera “luta de classes”, como se fosse possível reduzir o complexo existencial da vida humana nesses termos. O Sistema Educacional Brasileiro não deve ser um palco de promoção da cultura de lutas, mas, ao contrário, da diversidade, harmonia, tolerância, respeito ao direito da família e paz social, sem se desconsiderar ou tentar desconstruir os valores históricos da Nação brasileira, que, por certo, é, eminentemente, cristã.

4º) Do mesmo modo, o inciso V, do art. 2º do PLC nº 103/2012, ao destacar “a ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade”, contempla reivindicações importantes e atuais de universidades, escolas, igrejas, famílias e pais de alunos que têm recorrentemente se insurgido contra ondas autoritárias no nosso País que visam, declaradamente, à desconstrução dos valores judaico-cristãos da nossa sociedade. Cremos que essa é uma diretriz do PNE que deve realmente nortear todo o Sistema Nacional de Educação que, por certo, precisa ser o espelho dos valores, princípios e cultura da nação e não um mero sistema intromissor em questões que dizem respeito ao foro íntimo de famílias, pais e alunos, assim como a direitos humanos fundamentais dos mesmos, como é o caso do direito de educar seus filhos de acordo com os seus valores, consciência e religião. Neste sentido, lembramos que o especial apreço da Constituição da República Federativa do Brasil é a “dignidade da pessoa humana” e nessa estão compreendidos os direitos às liberdades Religiosa, de Pensamento, de Expressão e de Objeção de Consciência. Assim também, lembramos que a mesma Magna Carta estabelece que a Educação é um dever da Família, de tal modo que esta é co-responsável no processo educacional, sendo assim um ator social, tal como o Estado o é, mas, inclusive, num nível superior, tendo em vista que a família é “base da sociedade” (Constituição Federal, art. 226).

5º) Por último – e esta se constitui numa das nossas principais preocupações – temos amplo e profundo conhecimento das proposições constantes no chamado “Documento de Referência” do Conselho Nacional de Educação que serão votadas na CONAE 2014 e que objetivam exatamente já alterar o Plano Nacional de Educação em votação no Senado, a fim de inserir emendas que consideramos desconstrucionistas dos valores da nossa Nação nos termos que apresentamos anteriormente. Não é razoável, neste sentido, propor, como se faz, por exemplo, a criação de cartilhas de educação sexual e a inserção de conteúdos nos Livros Didáticos do Sistema Nacional de Educação que levam a uma erotização precoce das nossas crianças, assim como uma clara apologia e promoção do comportamento homossexual, como objetiva o movimento político LGBTT (Plano Nacional de Promoção LGBTT, 2010, p. 2-17). Mais ainda, na perspectiva do que assentimos anteriormente, o Documento de Referência apresentado no CNE estabelece uma verdadeira cultura de conflitos no meio educacional, na qual imperam construções semânticas autoritárias e sem base científica na realidade, como é o caso de conceitos como “homofobia”, “heteronormatividade”, “lesbofobia”, “transfobia”, etc (DR, CONAE 2014, Eixo II, 117, p. 28). Lamentavelmente, também, o Documento de Referência se apresenta como promotor de Hate Speech (Discurso de ódio), quando declaradamente apresenta o tipo “branco, masculino, de classe média, adulto, heterossexual, ocidental e sem deficiência” como alvo de desconstrução do Sistema Nacional de Educação (DR, CONAE 2014, Eixo II, 126, p. 29). Tais emendas, conforme dispostas no Documento de Referência da CONAE, 2014, se aprovadas da forma como estão estabelecidas, certamente estarão institucionalizando um tipo de sistema educacional que visa, ao contrário do que se pretende, à desconstrução dos valores de paz, tolerância e respeito presentes na nação brasileira.

Destarte, deixamos assim registradas na presente Nota Pública nossas posições e preocupações enquanto co-responsáveis pelo Sistema Nacional de Educação do nosso País, porque é a partir dele que as próximas gerações de brasileiros serão formadas.


 
São Paulo – Brasil, 08 de dezembro de 2013.
 
Prof. MSc. Roberto Rinaldi Junior
Presidente AECEP
Associação de Escolas Cristãs
de Educação por Princípios
www.aecep.com.br
Prof. Dr. Mauro Fernando Meister
Presidente ACSI Brasil
Associação Internacional de Escolas Cristãs
www.acsi.com.br
Prof. Dr. Benedito Guimarães Aguiar Neto
Presidente ABIEE
Associação Brasileira de
Instituições Educacionais Evangélicas
www.abiee.org.br
Dr. Uziel Santana dos Santos
Presidente ANAJURE
Associação Nacional de Juristas Evangélicos
www.anajure.org.br

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